Novo Tempo Seguros
Regime progressivo
No regime progressivo, a tributação segue, como o próprio nome indica, a tabela progressiva do IR, com as faixas atualizadas anualmente. O recolhimento será de 15% na fonte, independente do valor, e a compensação, se necessária, acontece na Declaração de Ajuste Anual do IR.
Por exemplo: caso o valor recebido seja tributado pela alíquota de 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos deverá ser paga no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano fiscal de referência do pagamento.
No caso de recebimento do benefício de aposentadoria, os valores são tributados no ato, de acordo com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física em vigor.
Tributação regressiva
Já na tributação regressiva, não há compensação da declaração de ajuste anual, pois o recolhimento é definitivo na fonte. No entanto, o interessado terá vantagem tributária se for investir por muito tempo, pois, como o próprio nome já diz, as alíquotas vão diminuindo de acordo com o tempo de aplicação, como mostra a tabela abaixo:

Perfil do investidor
Para simplificar, pode-se dizer que o regime de tributação regressiva é indicado para quem planeja poupar em plano de previdência por mais tempo. Afinal, quanto maior o período em que o dinheiro ficar aplicado no plano, menor a alíquota do Imposto de Renda.
O regime progressivo, por outro lado, é indicado para quem efetua contribuições com visão de curto prazo. Essa opção é destinada também àqueles que estão perto de usufruir do benefício de aposentadoria, ou ainda para os que se aposentarão com um benefício inferior à faixa isenta da tabela.
No entanto, é importante fazer simulações e avaliar qual o regime que mais se adéqua ao seu perfil e seus objetivos.
No regime progressivo, a tributação segue, como o próprio nome indica, a tabela progressiva do IR, com as faixas atualizadas anualmente. O recolhimento será de 15% na fonte, independente do valor, e a compensação, se necessária, acontece na Declaração de Ajuste Anual do IR.
Por exemplo: caso o valor recebido seja tributado pela alíquota de 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos deverá ser paga no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano fiscal de referência do pagamento.
No caso de recebimento do benefício de aposentadoria, os valores são tributados no ato, de acordo com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física em vigor.
Tributação regressiva
Já na tributação regressiva, não há compensação da declaração de ajuste anual, pois o recolhimento é definitivo na fonte. No entanto, o interessado terá vantagem tributária se for investir por muito tempo, pois, como o próprio nome já diz, as alíquotas vão diminuindo de acordo com o tempo de aplicação, como mostra a tabela abaixo:

Perfil do investidor
Para simplificar, pode-se dizer que o regime de tributação regressiva é indicado para quem planeja poupar em plano de previdência por mais tempo. Afinal, quanto maior o período em que o dinheiro ficar aplicado no plano, menor a alíquota do Imposto de Renda.
O regime progressivo, por outro lado, é indicado para quem efetua contribuições com visão de curto prazo. Essa opção é destinada também àqueles que estão perto de usufruir do benefício de aposentadoria, ou ainda para os que se aposentarão com um benefício inferior à faixa isenta da tabela.
No entanto, é importante fazer simulações e avaliar qual o regime que mais se adéqua ao seu perfil e seus objetivos.